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estatutos
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 22/01/07. Nº do Registro: 6325 de 19/01/07 TÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS E FINS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º - O TIJUCA TÊNIS CLUBE, fundado em 11 de Junho de 1915, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, onde tem sede e foro, situado na Rua Conde de Bonfim, nº 451, é uma associação sem fins lucrativos, de caráter social, esportivo, cultural e recreativo, regido pelas disposições dos presentes Estatutos. § 1º - O CLUBE é constituído por tempo indeterminado;
§ 2º - O CLUBE tem personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem pelas obrigações contraídas pelo mesmo.
Art. 2º - O CLUBE tem por objetivos: I - Promover eventos de caráter desportivo, social, cultural cívico e recreativo; II - Estimular a eugenia pela prática da educação física e dos desportos amadoristas, principalmente o tênis.
Art. 3º - O CLUBE nenhuma discriminação fará quanto à religião, raça ou credo político.
TÍTULO IIDO QUADRO SOCIALCAPÍTULO IDAS CATEGORIAS E CLASSES
SEÇÃO IDA DESCRIÇÃOArt. 4º - O quadro social do CLUBE é constituído de sócios das seguintes categorias e classes: I - Fundadores: a ) Fundador-Iniciador; b ) Fundador; II - Contribuintes: a ) Proprietário; b ) Geral; III - Atletas: a ) Em atividade; b ) Agregado;
SEÇÃO IIDAS DEFINIÇÕESArt. 5º - São Sócios-Fundadores: I - Fundadores-Iniciadores, os que deram início ao CLUBE assinando a primeira ata da sua fundação e que, de acordo com o estabelecido nos primeiros Estatutos, nele permaneceram, pagando suas contribuições até março de 1918 (Anexo nº4); II - Fundadores, os que colaboraram na fundação do CLUBE e que, de acordo com o estabelecido nos primeiros Estatutos, nele permaneceram pagando suas contribuições até março de 1918 (Anexo nº4).
Art. 6º - São sócios-Contribuintes: I - Proprietários, os possuidores de um ou mais títulos do patrimônio social e que pagam as contribuições sociais estabelecidas para esta classe; II - Gerais, os que pagam jóia e contribuições sociais estabelecidas para esta classe. Art. 7º - São sócios - Atletas: I - Em Atividade, os que se obrigam a representar o CLUBE nos eventos para os quais forem designados, dentro das normas fixadas nos regulamentos, enquanto permanecerem registrados pelo CLUBE na respectiva federação; II - Agregado, os que hajam representado o CLUBE, em competições oficiais, desde que atendam ao disposto nos incisos II e III do Art. 11. SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICASArt. 8º - São disposições específicas relativas aos sócios Fundadores: I - Aos sócios Fundadores, são assegurados direitos adquiridos de sócios Contribuintes-Proprietários, segundo declaração expressa ao tempo da Fundação; II - Os títulos havidos na forma do inciso anterior, poderão ser transferidos por ato “inter-vivos” ou “causa-mortis”, excluída a condição de Fundador, que é personalíssima e dá ao sócio Fundador o direito de freqüência mesmo que se tenha desfeito do(s) título(s) de sócio Contribuinte-Proprietário, aplicando-se-lhe, para todos os efeitos legais, o que estabelece os parágrafos 2º e 3º do Art. 25. Art. 9º - São disposições específicas relativas aos sócios Contribuintes-Proprietários: I - Os títulos de sócio Contribuinte-Proprietário serão escriturados em livro especial, com registro dos números e valores das respectivas emissões, e são nominativos e transferíveis, ilimitadamente, por ato translativo “inter-vivos” ou “causa mortis”; II - O número e o valor das futuras emissões de títulos de sócio Contribuinte-Proprietário deverão ser fixados por decisão do Conselho Deliberativo na forma do inciso X do Art. 57, sendo a aplicação da receita expressamente definida na mesma decisão.
III - A atualização do valor dos títulos de sócio-Contribuinte-Proprietário de emissões já autorizadas é da competência exclusiva do Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho Diretor; IV - O título de sócio Contribuinte-Proprietário só será entregue ao titular depois de integralmente pago. A falta de pagamento de três prestações consecutivas implicará na perda, em favor do CLUBE, das importâncias já pagas pelo adquirente do título. Nesta hipótese, o titular será desligado do quadro social e ficará nula sua habilitação ao título; V - O portador do título de sócio Contribuinte-Proprietário desligado do quadro social nos termos do inciso XIII deste artigo e VI do Art. 24, ou ainda, que não reunir condições de idoneidade específica para ingressar no quadro social, conforme previsto no inciso IX deste artigo, poderá exercer livremente o direito de transferência de seu título a terceiros; VI - É vedado, por qualquer forma, a aquisição ou transferência de títulos a pessoas jurídicas; VIII - A transferência dos títulos de sócio Contribuinte-Proprietário fica condicionada as seguintes disposições: a - Prévia aprovação do Conselho Diretor; b - Pagamento ao CLUBE da taxa de transferência e outros débitos porventura existentes. IX - Na sucessão “causa mortis” cumprir-se-á o que for determinado judicialmente, e se, a critério do Conselho Diretor, faltarem ao herdeiro ou legatário condições de idoneidade específica para ingressar no quadro social, o título poderá ser transferido a terceiros, obedecidas as disposições estatutárias; X - A existência de quaisquer débitos do cedente ou cessionário impedirá a transferência do título, enquanto perdurar o débito; XI - O disposto no inciso anterior não se aplica ao débito de prestações vincendas do título no caso de cessão de direitos em favor de ascendentes ou descendentes e sucessão por morte do titular; XII - A transferência do título só se completará depois de paga ao CLUBE o valor total da taxa de transferência em vigor, ficando todavia isentas do pagamento dessa taxa as transferências entre cônjuges, ascendentes e descendentes ou companheiro(a) reconhecidos como tal, na forma da legislação civil; XIII - O sócio Contribuinte-Proprietário, se eliminado do quadro social, poderá transferir o seu título, observando as disposições estatutárias;
XIV - A taxa de manutenção mensal, devida pelo sócio Contribuinte-Proprietário, deverá ser, preferencialmente, 50% (cinqüenta por cento) do valor da contribuição social mensal, a ser paga pelo sócio Contribuinte-Geral, podendo o Conselho Diretor alterar esse percentual, em caso de necessidade, em, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento), após aprovação pelo Conselho Deliberativo. XV - O sócio Contribuinte-Proprietário que adquirir mais de um título, após a aprovação destes Estatutos, pagará a taxa de manutenção relativa a cada um deles; XVI - O sócio Contribuinte-Proprietário, classificável como dependente de sócio, não está sujeito ao pagamento da taxa de manutenção; XVII - Os portadores de título de sócio Contribuinte-Proprietário, que se enquadrarem nas disposições do inciso V deste artigo, terão seus títulos mensalmente onerados pela taxa de manutenção e outros encargos acrescidos de juros de mora, atualização monetária e demais cominações determinadas pelos Poderes do CLUBE. Art. 10 - É disposição específica relativa ao sócio Contribuinte-Geral: I - Pagar jóia de ingresso, taxa e contribuições sociais fixadas para esta classe. Art. 11 - São disposições específicas relativas ao sócio Atleta: I - Poder se transferir até 180 (cento e oitenta) dias para a Classe de Contribuinte-Geral, sem pagamento de jóia, desde que preencha as exigências destes Estatutos e dos Regulamentos e haja representado o CLUBE em competições oficiais por mais de 05 (cinco) anos consecutivos ou não; II - Poder se transferir para a classe de Atleta Agregado, desde que haja representado o CLUBE em competições durante mais de 10 (dez) anos consecutivos ou não, e que tenha obtido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos exigidos para conquistar o título honorífico de Emérito; III - Poder se transferir, a critério do Conselho Diretor, para a classe de Atleta Agregado quando, em disputa de competições oficiais ou treinamentos, representando o CLUBE ou Seleções, sofrer acidente que o incapacite para a prática do esporte, mesmo que não satisfaça as exigências do inciso II; § 1º - O Sócio Atleta não goza dos direitos constantes dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XIV, XV e XVI do Art. 25; § 2º - Anualmente, até 31 de março, os Vice-Presidentes dos Departamentos Esportivos submeterão ao Conselho Diretor a relação dos sócios-Atletas em atividade que deverão ser mantidos no quadro;
CAPÍTULO IIDOS TÍTULOS HONORÍFICOSArt. 12 - O CLUBE confere, em reconhecimento aos serviços a ele prestados, na forma estabelecida nestes Estatutos, os seguintes Títulos Honoríficos: I - Presidente de Honra; Art. 13 - Tendo em vista os inestimáveis e extraordinários serviços prestados ao CLUBE, é concedido o título personalíssimo de “PRESIDENTE DE HONRA DO TIJUCA” ao sócio Fundador-Iniciador e Primeiro Presidente do CLUBE, AMÉRICO DE PINHO LEONARDO PEREIRA. (Anexo 3) Art. 14 - Tendo em vista os inestimáveis e extraordinários serviços com que, em dedicação ininterrupta se devotou ao CLUBE, é outorgado, como homenagem muito especial, a HEITOR DA NÓBREGA BELTRÃO, o título Personalíssimo, Excepcional e Único de “GRANDE BENEMÉRITO E PATRONO DO TIJUCA”. (Anexo 3) Art. 15 - À HUGO RAMOS FILHO, em reconhecimento à sua incessante dedicação ao CLUBE e às excepcionais realizações que lhe engrandeceram o patrimônio social é outorgado o título Único e Personalíssimo de “GRANDE BENEMÉRITO E BENFEITOR”. (Anexo 3) Art. 15A - A MARIO CARDOSO PIRES, pela dedicação e serviços inestimáveis prestados ao CLUBE, sempre com devotamento e enorme parcela de amor e carinho, é outorgado, como homenagem ao seu passado ilustre, o título Personalíssimo e Único de “GRANDE BENEMÉRITO E PATRONO DO TÊNIS”. (Anexo 3) Art. 15B - À PAULO GERMANO MACIEL, em reconhecimento a sua permanente e valiosa dedicação, engrandecendo e projetando o CLUBE, além de seus limites sociais, são concedidos os títulos Personalíssimo e Único de “GRANDE BENEMÉRITO, ADMINISTRADOR E REALIZADOR” e Personalíssimo de PRESIDENTE DE HONRA DO TIJUCA TÊNIS CLUBE. (ANEXO 3). Art. 16 - O título honorífico de Grande Benemérito será conferido ao sócio agraciado com o título de Benemérito há mais de 03 (três) anos e que, por seus atos de constante fidelidade e devotamento, continue prestando inestimáveis e extraordinários serviços ao CLUBE, e tenha exercido os cargos de Presidente ou Vice-Presidente de qualquer de seus Poderes, elevando o seu prestígio, o seu conceito ou o seu patrimônio. (Anexo 5)
Parágrafo Único- Para efeito deste artigo, consideram-se Vice-Presidentes, os antigos Diretores-Gerais. Art. 17 - O título honorífico de Benemérito será conferido ao sócio que tiver sido agraciado com o título honorífico de Laureado e nele tenha permanecido, no mínimo 03 (três) anos, e que por seus atos de constante fidelidade, tenha contribuído para o engrandecimento do CLUBE, elevando o seu prestígio, o seu conceito ou o seu patrimônio. (Anexo 6) Art. 18 - Os títulos honoríficos de Grande Emérito e Emérito serão conferidos a qualquer Sócio-Atleta que pela sua eficiência técnica e por seus atos de constante fidelidade e devotamento ao CLUBE, haja elevado o seu prestígio e conceito, obedecidos os Regulamentos e Códigos específicos. (Anexos 8/9) § 1º - Os títulos honoríficos de Grande Emérito e Emérito são personalíssimos, nos termos destes Estatutos. § 2º - O título honorífico de Grande Emérito confere ao seu titular, quando maior de 21 (vinte e um) anos, a condição de Membro Nato dos Conselhos Deliberativo e Administrativo. Art. 19 - O título honorífico de Laureado será conferido ao sócio com mais de 10 (dez) anos consecutivos ou não, e que, por seus atos de constante fidelidade e devotamento, haja prestado relevantes serviços ao CLUBE, elevando o seu prestígio, o seu conceito ou o seu patrimônio. (Anexo 7) Art. 20 - Os títulos honoríficos de Grande Benemérito, Benemérito e Laureado, são personalíssimos, e conferem aos seus titulares a condição de Membro Nato dos Conselhos Deliberativo e Administrativo. Art. 21 - O título de Honorário será conferido a pessoa não sócio titular que tenha prestado serviços de excepcional relevância ao CLUBE, ao Esporte ou ao País. Art. 22 - Os títulos honoríficos especificados nos Artigos 16, 17, 19 e 21, serão conferidos pelo Conselho Deliberativo, pela maioria dos seus membros, na forma estabelecida nos Estatutos. (Anexo 11) § 1º - A votação será feita à critério do plenário do Conselho Deliberativo, por proposta do seu Presidente ou de qualquer outro membro, salvo nos casos de Assembléia Geral e cassação de mandatos, quando será, obrigatoriamente, secreta. § 2º - Os títulos honoríficos previstos no Art. 18, serão propostos pelo Conselho Diretor, obedecidos os Regulamentos e Códigos específicos, “ad referendum” do Conselho Deliberativo. § 3º Qualquer que seja a origem da proposta ela deverá ser amplamente justificada e ser objeto de apreciação dos Conselhos Diretor, Beneméritos ,e Administrativo, antes de submetida ao Conselho Deliberativo.
§ 4º - Os títulos honoríficos previsto nos artigos 16, 17, 19 e 21, poderão ser propostos pelos Conselhos Diretor, Beneméritos e Administrativo ou 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO IIIDA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
SEÇÃO IDA ADMISSÃOArt. 23 - A admissão far-se-á mediante proposta firmada por sócio Contribuinte-Proprietário, com mais de 5 (cinco) anos, membros do Conselho Diretor ou portador de título honorífico no gozo dos seus direitos sociais. § 1º - As informações pessoais do sócio e seus dependentes, constante da proposta, têm caráter sigiloso. § 2º - As propostas de menores de 18 (dezoito) anos deverão trazer expressa autorização do responsável. § 3º - As propostas serão submetidas à aprovação do Conselho Diretor que decidirá, em escrutínio secreto, considerando-se aprovadas aquelas que obtiveram o voto favorável da maioria absoluta. § 4º - Não poderão ser admitidos como sócios os arrendatários de dependências e de serviços do CLUBE, bem como qualquer pessoa que perceba remuneração do CLUBE. Se o arrendatário, funcionário ou prestador de serviços já integrar o quadro social, ao assinar o contrato, automaticamente ficam suspensos os direitos e obrigações sociais, enquanto perdurar vigente o mesmo. § 5º - O disposto acima se aplica, igualmente, aos portadores de títulos honoríficos. SEÇÃO IIDO DESLIGAMENTO
Art. 24 - Será desligado do quadro social o sócio que: I - Falecer; II - For eliminado; III - Transferir seu título de sócio Contribuinte-Proprietário; IV - Demitir-se do CLUBE;
V - Depois de aceito, deixar de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, a jóia, contribuições sociais, taxas ou emolumentos; VI- Atrasar-se, por mais de 90 (noventa) dias no pagamento das contribuições sociais e taxas fixadas pelos Poderes competentes do CLUBE; VII- Quando atleta, não tiver seu nome incluído na relação anual de renovação de matrícula elaborada pelo órgão competente e não se transferir, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, para outra classe social. CAPÍTULO IVDOS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO IDOS DIREITOSArt. 25 - Aos sócios serão assegurados os seguintes direitos sociais: I - Freqüentar o CLUBE, utilizando-se de suas dependências; II - Estender os direitos constantes do inciso I aos seus dependentes a seguir especificadamente nominados: cônjuge ou companheiro(a), mãe e filhas, enteadas ou tuteladas enquanto solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas, e, quando menores de 21 (vinte e um) anos, filhos, enteados ou tutelados, bem como netos e netas; III - Estender os direitos constantes do inciso I aos filhos, enteados, tutelados, netos e netas, solteiros, maiores de 21 (vinte e um) anos até completarem 24 (vinte e quatro) anos, desde que estejam comprovadamente, cursando estabelecimento de ensino de nível superior legalmente reconhecido; IV - Excepcionalmente, a critério do Conselho Diretor, estender os direitos constantes do inciso I, aos assemelhados de dependentes a seguir especificamente nominados: sogro, sogra, pai, irmãs solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas; V - Votar na Assembléia-Geral, se maior de 18 (dezoito) anos e com permanência ininterrupta de um ano no quadro social; VI - Ser eleito Conselheiro, se maior de 21 (vinte e um) anos e desde que conte pelo menos 5 (cinco) anos de sócio; VII- Se Conselheiro, solicitar informação por escrito, através do Presidente do Conselho Deliberativo, a qualquer Poder do CLUBE, ficando estipulado o prazo de 20 (vinte) dias para a resposta, contados da data do recebimento da solicitação pela Secretaria;
VIII - Representar junto ao Conselho Diretor contra qualquer ato que considere lesivo aos seus interesses; IX - Recorrer das decisões dos Órgãos e Poderes do CLUBE; X - Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, na forma estabelecida nestes Estatutos; XI - Requerer ao Conselho Deliberativo alterações nestes Estatutos, mediante documento assinado pelo menos por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos; XIII- Desligar-se do quadro social, desde que esteja em dia com suas obrigações sociais; XIV - Propor a admissão de novos sócios nos termos do Art. 25; XV - Requerer, em tempo útil, licença por prazo não superior a 02 (dois) anos, por ter que se ausentar da cidade do Rio de Janeiro, comprovadamente a serviço ou por outro qualquer motivo justificável e autorizado pelo Conselho Diretor, durante a qual será dispensado do pagamento de contribuições sociais, ficando, conseqüentemente, ele e todos os seus dependentes e assemelhados, sem o direito de freqüência ao CLUBE; XVI- Reingressar no quadro social do CLUBE, pagando 50% (cinqüenta por cento) do valor da jóia, se não houver transcorrido prazo superior a três anos de desligamento, por demissão, cumpridas as exigências do Art. 23 e seus parágrafos; § 1º- Em caso de falecimento do sócio Contribuinte-Geral, fica assegurado ao cônjuge ou companheiro (a) o ingresso nesta classe sem de contribuições sociais, ficando, consequentemente, ele e todos os seus dependentes e assemelhados, sem direito de freqüência;pagamento de jóia; § 2º - Excetuando-se o pagamento de taxas de inscrição em torneios, escolinhas e cursos diversos, ingressos em competições esportivas e em festividades sociais, serão isentos de quaisquer contribuições ao CLUBE, e desde que requeiram expressamente a isenção, respeitadas as situações hoje existentes, os sócios que: a - Sejam agraciados com os títulos de Grande Benemérito, Benemérito e Grande Emérito;
B -- Serão congelados os pagamentos da taxa de manutenção ou contribuição mensal, do sócio Proprietário ou Contribuinte-Geral, que tenha permanecido mais de 40 (quarenta) anos ininterruptos no quadro social e, tenha mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, $ 4º - Aos portadores de títulos honoríficos definidos na Alínea A, poderá cessar a isenção do pagamento das contribuições, desde que necessárias ao CLUBE, determinadas pelo Conselho Diretor, “ad referendum” do Conselho Deliberativo; SEÇÃO IIDOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 26 - Além de outras determinadas pelos Regimentos Internos, Códigos e Regulamentos, são obrigações dos sócios, seus dependentes e assemelhados e portadores de títulos honoríficos: I - Cumprir os Estatutos, Regimentos, Códigos e Regulamentos, aos quais aderem irrestritamente; II - Contribuir para a grandeza patrimonial e esportiva do CLUBE e para seu relevo cívico, social e cultural; III- Comportar-se dentro das normas ditadas pela moral e bons costumes; IV - Pagar as suas contribuições e as de seus dependentes e assemelhados, na Tesouraria ou onde o CLUBE determinar, nos respectivos prazos; V - Zelar pela conservação dos bens e das instalações do CLUBE, indenizando-o dos prejuízos que vier a causar; VI - Zelar pela imagem e bom conceito do CLUBE, somente recorrendo a outras instituições públicas ou privadas, ou à Justiça Esportiva ou Comum, após esgotadas as instâncias administrativas do próprio CLUBE para a solução de quaisquer divergências; VII - Sempre que determinado pelo Conselho Diretor, pagar pelo seu ingresso e pelo de seus dependentes e assemelhados nas competições esportivas, bem como nos espetáculos de custo elevado, sendo que o valor poderá ser aquele determinado pelo CLUBE;
VIII - Exibir a identidade social e a prova de quitação para gozar de seus direitos sociais e sempre que lhe forem solicitadas por membros dos Poderes do CLUBE; IX - Respeitar os membros da Administração e seus representantes, sócios e respectivas famílias, visitantes e empregados; X - Responder pelos atos das pessoas de sua família inscritas como dependentes ou assemelhados ou visitantes que estiverem no CLUBE a seu convite; XI- Não competir contra o CLUBE em defesa de associações congêneres, quando sócio Atleta, salvo se bolsistas dessas associações ou integrante de Instituições Militares; XII- Portar-se com urbanidade e educação, quando estiver competindo como representante do CLUBE, tratando com cavalheirismo e distinção os competidores, árbitros e assistentes; XIII - Submeter-se ás determinações do Serviço Médico do CLUBE, quando desejar participar de qualquer atividade esportiva ou recreativa ou quando for solicitado pelo Conselho Diretor, sem o que, e com base em laudo médico mantido sob absoluta reserva, poderão lhe ser estabelecidas restrições ao exercício dos direitos sociais. Caso não sejam respeitadas as restrições estabelecidas ou houver recusa de submissão ao exame médico, poderá ser cancelada a matrícula do sócio ou de seus dependentes e assemelhados; XIV - O TIJUCA TÊNIS CLUBE se isenta de responsabilidade por bens e valores entregues e/ou deixados em quaisquer dependências do CLUBE; XV - Respeitar a privacidade das dependências do CLUBE alugadas e/ou cedidas para evento de caráter particular. CAPÍTULO VDAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 27 - O sócio, seus dependentes e assemelhados, são passíveis das seguintes penalidades, aplicadas pelo Tribunal de Disciplina: I - Advertência; II - Suspensão; III - Eliminação. Art. 28 - Nenhuma penalidade será imposta sem amplo direito de defesa perante os órgãos do Tribunal de Disciplina.
§ 1º - Em casos que requeiram providências imediatas, qualquer Vice- Presidente do Conselho Diretor, Presidente ou Vice-Presidente dos demais Poderes do CLUBE poderá determinar o afastamento do sócio da Sede, com proibição de ingresso por até 10 (dez) dias, sendo que o Presidente do Conselho Diretor poderá determinar esse afastamento por até 30 (trinta) dias, até que o sócio seja julgado perante os órgãos do Tribunal de Disciplina, neste mesmo prazo, improrrogável. $ 2º - Não ocorrendo julgamento no prazo acima indicado, cessará, imediatamente, o afastamento do sócio, que poderá freqüentar, livremente, o CLUBE. § 3º O sócio deverá ser sempre convocado, por ofício, para formular sua defesa, no, prazo e na forma do Regimento Interno do Tribunal de Disciplina. Art. 29 - A pena de advertência será aplicada no caso de infração de qualquer disposição dos Estatutos, Regimentos Internos, Regulamentos, Códigos e Resoluções dos Poderes do CLUBE, desde que não haja prejuízo moral ou material para o CLUBE ou terceiros. Art. 30 - A pena de suspensão será aplicada quando o sócio: I - Já tiver sido punido com advertência nos últimos 5 (cinco) anos; II - Atentar contra a moral e os bons costumes nas dependências do CLUBE, ou em qualquer reunião da qual o CLUBE participe ou se faça representar; III - Desrespeitar dirigentes, seus representantes ou auxiliares quando no exercício das respectivas funções, inclusive empregados no desempenho normal de ordem superior; IV - Deixar de comparecer à presença do Conselho Diretor, Comissão ou qualquer Órgão do CLUBE quando formalmente convocado; V Causar CLUBE dano material propositadamente, independente da obrigação de indenizar o prejuízo; VI - Praticar ato de indisciplina social ou esportiva;
VII - Manifestar-se da forma injuriosa ao CLUBE, e ou caluniosa ou difamatória aos membros de seus Poderes; VIII - Se atleta, recusar-se sem causa justificada, a tomar parte em competições ou demonstrações para a qual esteja inscrito ou oficialmente designado;
IX - Portar ou transportar arma de fogo ou arma branca nas Art. 31 - A pena de suspensão, que não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, não isenta o sócio do cumprimento de suas obrigações, mas priva o punido do gozo de todos os direitos, ficando ele obrigado a recolher imediatamente a carteira social na Secretaria do CLUBE, sob pena de eliminação. § 1º - O sócio punido com pena de suspensão não poderá ser eleito ou designado para integrar qualquer dos Poderes do CLUBE pelo prazo de 3 (três) anos. § 2º - As penalidades de eliminação, em grau máximo de suspensão, 180 (cento e oitenta) dias, ou de mais de uma suspensão por qualquer prazo, se aplicada a sócio agraciado com qualquer um dos títulos honoríficos estabelecidos nestes Estatutos, determinará automaticamente e de imediato na perda do respectivo título honorífico, pelo seu detentor. Art. 32 - A pena de eliminação será aplicada quando o sócio: I - Já tiver sido punido com mais de uma suspensão, desde que ultrapasse 90 (noventa) dias, ou com uma suspensão em grau máximo; III - Praticar qualquer ato que desabone o bom nome do CLUBE; IV – Prejudicar, conscientemente, interesses relevantes ao CLUBE; V – Aliciar, para outras agremiações, atletas do CLUBE; VI - Usar, portar ou traficar tóxicos nas dependências do CLUBE; VII- Praticar ilícito que o torne indesejável a convivência social, mediante sentença judicial transitado em julgado; VIII - Tornar público assuntos de interesse do CLUBE, que por sua natureza tenha caráter sigiloso; IX - Desviar ou apropriar-se de valores ou bens do CLUBE, no exercício de qualquer cargo ou designação; X - Prestar qualquer informação inexata na proposta de admissão, para acobertar falta de requisito exigido pelo CLUBE;
XI - Participar de competição esportiva, defendendo outra associação, sem autorização do CLUBE, se sócio Atleta, ressalvando o inciso XI do Art. 26. Art. 33 - O sócio eliminado não terá ingresso no CLUBE, nem como visitante, salvo se investido de representação oficial. Parágrafo Único- O sócio eliminado só poderá voltar a pertencer ao quadro social do CLUBE, em condições excepcionais, após 03 (três) anos da aplicação da pena, mediante solicitação apresentada ao Conselho Deliberativo. Art. 34 - Ao sócio que, para evitar punição ainda não aplicada, peça desligamento do quadro social, poderá o Conselho Diretor, conforme a gravidade da infração: I - Conceder-lhe desligamento; II - Aplicar-lhe a pena de advertência ou suspensão e conceder-lhe o desligamento; III - Negar-lhe o desligamento para eliminá-lo. Art. 35 - Os membros dos Conselhos Deliberativo, Beneméritos, Administrativo e Fiscal só poderão ser processados pelo Tribunal de Disciplina do Conselho Deliberativo mediante representação do Conselho Diretor ou de seus pares. Art. 36 - Ao sócio punido é assegurado o direito de recorrer, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Disciplina (Título III- Cap. II- Seção V). Art. 37 - Todos os recursos encaminhados ao Tribunal de Disciplina do Conselho Deliberativo, deverão ser julgados no prazo máximo de 30 (trinta), dias contados da entrada do mesmo na secretaria do CLUBE. Parágrafo Único- Caso os recursos não sejam julgados no prazo fixado neste artigo, ficam suspensos os atos punitivos até que a matéria venha a ser julgada.
TÍTULO III DOS PODERESCAPÍTULO IDA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 38 - A Assembléia Geral é constituída de todos os sócios maiores de 18 (dezoito) anos que contenham, no mínimo, 01 (um) ano no quadro social e que estejam em pleno gozo de todos os direitos sociais.
Art. 39 - Compete exclusivamente à Assembléia Geral: I - Eleger, em escrutínio secreto, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal; II - Decidir sobre a fusão ou dissolução do CLUBE , nos termos do art. 141 do Estatuto;
Parágrafo Único- As deliberações previstas nos incisos II, III e IV, só poderão ser tomadas pelo voto de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do quadro de sócios Contribuintes-Proprietários, mais 01 (um). Art. 40 - A Assembléia Geral reunir-se-á: I - Ordinária e hexanalmente no primeiro decêndio de outubro, afim de eleger os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal, preferencialmente em dia de sábado; II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, para os fins específicos do inciso II do art. 39 destes Estatutos; Art. 41 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente em Exercício do Conselho Diretor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la;. Art. 42 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente em Exercício do Conselho Deliberativo ou em não havendo, será indicado pelo Presidente do Conselho Diretor; Parágrafo Único- O Presidente da Assembléia Geral comporá a Mesa Diretora com 02 (dois) secretários, mesários, escrutinadores e 02 (dois) Assessores Jurídicos de sua livre escolha. Art. 43 - As deliberações da Assembléia Geral far-se-ão por escrutínio secreto, sendo permitido o emprego de cédulas impressas e ou urnas eletrônicas para votação (Resolução 071 de 23/01/08). Art. 44 - Apurados os resultados da eleição, o Presidente da Assembléia Geral proclamará os eleitos, convocando-os para Sessão Ordinária de posse, bem como eleição e posse dos Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo. Art. 45 - Todos os atos concernentes à convocação e ao trabalho da Assembléia Geral obedecerão ao Regimento Interno da Assembléia Geral.
CAPÍTULO IIDO CONSELHO DELIBERATIVOSEÇÃO IDA COMPOSIÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
Art. 46 - O Conselho Deliberativo é composto de 250 (duzentos e cinqüenta) membros efetivos, 50 (cinqüenta) suplentes, sócios contribuintes das classes Proprietário e Geral eleitos por 06 (seis) anos e dos Membros Natos. § 1º São Membros Natos do Conselho Deliberativo: I - Grandes Beneméritos II - Beneméritos III- Grandes Eméritos; IV - Laureados: V - Presidente e Vice-Presidente Geral do CLUBE; VI- Ex-Presidentes do CLUBE e dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal, enquanto sócios. § 2º - O disposto no inciso VI do parágrafo anterior, só se aplica aos titulares dos cargos que tenham desempenhado, pelo menos, um mandato, pelo período de 02 (dois) anos. § 3º - No mínimo 60% (sessenta por cento) dos membros eleitos, pertencerão à classe do sócio Contribuinte-Proprietário. § 4º - No mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos membros eleitos, deverão ter mais de dez (dez) anos como associado. Art. 47 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, no primeiro decêndio de dezembro, para a posse de seus membros e eleição e posse de seu Presidente e Vice-Presidente, bem como para dar posse aos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal. § 1º - O Presidente eleito do Conselho Deliberativo, nomeará entre os Conselheiros, os que exercerão os cargos de 1º e 2º Secretários desse Conselho. § 2º - Os membros do Conselho Deliberativo que vierem exercer cargos no Conselho Diretor serão licenciados de ofício, convocando-se suplentes para ocupar, temporariamente, sua vaga, no caso de membro eleito.
§ 3º - Em se tratando de suplente que exerça cargo no Conselho Diretor, ficará o mesmo impedido de ser convocado para substituição de membro efetivo enquanto em exercício. SEÇÃO IIA PERDA DO MANDATO
Art. 48 - Os Conselheiros eleitos que faltarem, sem causa justificada, a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 08 (oito) alternadas, perderão, automaticamente, o mandato. § 1º - A justificativa da falta deverá ser feita por escrito e entregue na secretaria do CLUBE até 72 (setenta e duas) horas após a reunião, salvo motivo de força maior, a critério do Presidente do Conselho Deliberativo. § 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo convocará os membros suplentes para preenchimento das vagas que ocorrerem. Art. 49 - O Conselheiro punido pelo Tribunal de Disciplina, se não recorrer da pena ou tiver a punição mantida pelo Pleno do Tribunal de Disciplina do Conselho Deliberativo, perderá o mandato. SEÇÃO IIIDAS REUNIÕES
Art. 50 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, Ordinariamente: I - Anualmente : a) No mês de janeiro, para examinar, discutir e votar o orçamento do Exercício, devendo, entretanto, a proposta orçamentária ser encaminhada ao Conselho Deliberativo no primeiro decêndio de dezembro do Exercício anterior; b) No terceiro decêndio de abril, , para examinar, discutir e julgar as contas do Exercício anterior, aprovar o Plano Anual de Inversões Patrimoniais e tomar conhecimento do Relatório Anual da Presidência; c) No dia 11 de junho, em sessão solene especial, comemorativa do aniversário do CLUBE. II - Hexanalmente: No primeiro decêndio de dezembro, para a posse
III - Trienalmente: a) No primeiro decêndio de novembro, para eleger os Presidente e Vice-Presidente Geral do CLUBE; b) No primeiro decêndio de janeiro, para dar posse aos Presidente e Vice-Presidente Geral do CLUBE. Art. 51 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, Extraordinariamente, sempre que necessário para tratar de matéria específica. Art. 52 - A convocação Extraordinária do Conselho Deliberativo, poderá ser feita a qualquer momento pelo seu Presidente ou ser requerida. I - Pelo Presidente do CLUBE; II - Pelo Conselho Administrativo, em reunião especialmente convocada para esse fim, com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos Conselheiros. III - Pelo Conselho Fiscal, por maioria de seus membros. IV - Por 20% (vinte por cento) dos membros eleitos do Conselho Deliberativo; V - Por 50% (cinqüenta por cento) dos Membros Natos do Conselho Deliberativo; VI - Por 1/5 (um quinto) dos sócios da categoria de Contribuintes, no gozo de seus direitos sociais. Art. 53 - O Conselho Deliberativo deverá ser convocado pelo seu Presidente, em Exercício, o qual terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para providenciar a convocação Extraordinária. Parágrafo Único- A recusa em convocar o Conselho Deliberativo no prazo indicado, implica na renúncia de seu Presidente, em exercício, cabendo ao substituto eventual proceder a convocação. Art. 54 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número; e as deliberações sempre serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo o disposto nos incisos deste artigo: I - Por 4/5 (Quatro quintos) da totalidade dos Conselheiros: a) Nas decisões relativas a fusão ou dissolução do CLUBE; b) Nas decisões sobre alienação de bens imóveis do CLUBE;
II - Por maioria absoluta, ou seja, metade mais 01 (um) da totalidade dos seus membros`, no caso de Reforma dos Estatutos e de destituição de qualquer um dos Administradores do CLUBE, que, após aprovação de uma e/ou outra, deverão ser submetidas à apreciação da Assembléia Geral; III - Por maioria simples, ou seja por metade mais 01 (hum) dos Conselheiros presentes nas demais hipóteses. Art. 55 - Dos trabalhos do Conselho Deliberativo será lavrada Ata minuciosa § 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo designará comissão constituída por 03 (três) Conselheiros presentes à reunião para emitir parecer sobre a ata lavrada, a qual poderá ser aprovada, com base neste parecer, sem ser lida na íntegra. § 2º - A ata lavrada deverá estar à disposição dos Conselheiros para leitura e exame, no máximo, a partir do 15º (décimo quinto) dia após a realização da reunião, e devidamente assinada pelo Presidente da Mesa dirigente dos trabalhos. Os requerimentos de certidão da Ata, deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento. Art. 56 - A Ordem do Dia das reuniões Ordinárias do Conselho Deliberativo, incluirá sempre um item destinado a Assuntos Gerais, salvo na hipótese do art. 50, inciso I, alínea “c”, enquanto que nas reuniões Extraordinárias, só serão tratados assuntos constantes do respectivo edital de convocação. SEÇÃO IVDA COMPETÊNCIA
Art. 57 - Ao Conselho Deliberativo compete: I - Eleger e empossar seus Presidente e Vice-Presidente; II - Empossar os membros do Conselho Administrativo; III - Empossar os membros do Conselho Fiscal; IV - Eleger e empossar os Presidente e Vice-Presidente Geral do CLUBE; V - Conceder, em votação à critério do plenário, os títulos honoríficos; VI - Examinar o orçamento proposto para o exercício seguinte, aprovando-o no todo ou com alterações ou rejeitando-o;
VII - Julgar as contas do exercício anterior, usando como subsídio os pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo; VIII - Tomar conhecimento do relatório do Presidente do CLUBE, relativo ao exercício anterior; IX - Autorizar ou não, previamente, qualquer operação que implique em onerar os bens reais ou alienar bens imóveis do CLUBE; X - Autorizar a emissão de títulos de sócio Contribuinte-Proprietário, fixando a quantidade de cada emissão e a destinação específica dos recursos, bem como fixar o valor de venda por proposta do Conselho Diretor, na sessão em que for votado o orçamento para o próximo exercício; XI - Criar taxas, contribuições e emolumentos sociais; XII - Referendar o valor da jóia, taxas e emolumentos sociais, fixadas pelo Conselho Administrativo; XIII - Referendar a autorização prévia de alienação ou anexação de bens móveis de valor significativo, concedida pelo Conselho Administrativo; XIV – Apreciar, em grau de recurso, suas próprias decisões não relacionadas com a disciplina social; XV - Comutar ou não, pena de eliminação, conforme previsto no parágrafo Único do Art. 35; XVI - Anistiar ou não, após 03 (três) anos, as demais penas, desde que o associado, durante esse período, não tenha respondido a qualquer outro procedimento disciplinar; XVII - Requerer ou aprovar, por maioria absoluta, pedido de Reforma dos Estatutos; XVIII - Reformar os Estatutos, nos termos do Capítulo IX, do Título VI; XIX - Aprovar o Regimento Interno da Assembléia Geral, do Tribunal de Disciplina e o seu próprio; XX - Aprovar o Regimento Interno, Regulamentos e Códigos do CLUBE, bem como decidir sobre qualquer consulta dos Poderes do CLUBE, no tocante à interpretação dos Estatutos e dos instrumentos acima mencionados; XXI – Conceder, a seus membros, através de seu Presidente, licença que entretanto não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias;
,XXII– Conceder, ao Presidente ou Vice-Presidente Geral do CLUBE, licença que não poderá exceder a 90 (noventa) dias alternados ou XXIII - Apreciar, preliminarmente, proposta de fusão ou dissolução do CLUBE; XXIV- Nomear, por seu Presidente, Comissões Especiais Permanentes ou Temporárias; XXV- Recomendar ao Conselho Diretor a adoção de medidas administrativas em geral, e acerca da gestão econômica e financeira do CLUBE, inclusive podendo solicitar auditores; XXVI- Aprovar ou rejeitar, plano de aplicações dos Recursos Patrimoniais apresentados pelo Conselho Diretor; XXVII- Fixar anualmente o número máximo de sócios Contribuintes de cada classe, por proposta do Conselho Diretor, na sessão em que for votado o orçamento para o próximo exercício; XXVIII – Julgar, em grau de recurso, as decisões do Tribunal Pleno, relativas as pessoas mencionadas na alínea “a” do art. 60; XXIX - Deliberar sobre todos os assuntos relativos à vida e aos interesses do CLUBE`, omissos nestes Estatutos; XXX - Exercer, enfim, todas as atribuições não especificamente delegadas aos demais Poderes do CLUBE; Parágrafo Único- Os contratos a que se referem o inciso IX, deverão ser, obrigatoriamente, por escrito e previamente submetidos à Consultoria Jurídica do CLUBE , que deverá elaborar parecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Art. 58 - Às atribuições dos Presidente, Vice-Presidente e Secretários do Conselho Deliberativo e os atos concernentes á convocação, abertura e encerramento das sessões, processamento dos trabalhos durante as reuniões, bem como os demais assuntos correlatos, farão parte do Regimento Interno do Conselho Deliberativo. SEÇÃO VDO TRIBUNAL DE DISCIPLINA
Art. 59 - Para os fins determinados nos presentes Estatutos, funcionará, em caráter permanente, um Tribunal de Disciplina, órgão do Conselho Deliberativo, composto de membros deste Conselho.
§ 1º - O Tribunal de Disciplina será composto de 11 (onze) membros efetivos e 11 (onze) suplentes, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo. § 2º - A Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal de Disciplina serão exercidas por membros efetivos do mesmo, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo. § 3º - O Tribunal de Disciplina se constitui de: a) Um Tribunal Pleno, composto por todos os seus membros efetivos; b) De 03 (três) câmaras compostas cada uma de 03 (três) membros efetivos e três suplentes, sendo um dos membros efetivos indicado para presidi-la; c) De Comissões de Disciplina compostas, cada uma, de 03 (três) membros, presididas, preferencialmente, por um dos membros suplentes do Tribunal de Disciplina e os demais, indicados pelo Presidente do CLUBE. § 4º - A convocação do Tribunal Pleno abrangerá os membros efetivos e suplentes, de modo que os trabalhos tenham sempre a presença mínima de 9 (nove) membros. Art. 60 - Ao Tribunal Pleno compete examinar e julgar: a) Originariamente, os processos disciplinares que envolvam os Presidente e Vice-Presidente eleitos de quaisquer dos Poderes do CLUBE; b) Em grau de recurso, os demais membros de quaisquer dos Poderes do CLUBE; e os detentores de títulos honoríficos. § 1º - Às Câmaras compete examinar e julgar: a) Originariamente, os processos disciplinares que envolvam membros de quaisquer dos Poderes do CLUBE, bem como os detentores de títulos honoríficos; b) Em grau de recurso, os processos disciplinares que envolvam os demais sócios do CLUBE. § 2º - Às Comissões de Disciplina compete examinar e julgar, originariamente, os processos disciplinares que envolvam quaisquer sócios do CLUBE, com exceção dos mencionados na alínea “a” do parágrafo 1º deste artigo. Art. 61 - Das decisões do Tribunal Pleno, relativos as pessoas mencionadas na alínea “a” do art. 60, caberá recurso para o plenário do Conselho Deliberativo, que o julgará por maioria simples.
Art. 62 - Todas as ocorrências disciplinares deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Disciplina, através da Secretaria do Conselho Deliberativo, que por seu Presidente, ou a quem este delegar, após o exame preliminar, mandará instalar, ou não, o devido processo disciplinar que será distribuído a um dos órgãos competentes do Tribunal. § 1º - Os processos disciplinares encaminhados ao Tribunal de Disciplina, para exame e julgamento, deverão ser distribuídos a um dos órgãos competentes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir da data de chegada do processo ao Tribunal. § 2º - A distribuição e tramitação dos processos disciplinares e recursos, bem como o funcionamento e atribuição de seus órgãos, serão regulados pelo Regimento Interno do Tribunal de Disciplina, o qual deverá ser aprovado, previamente, pelo Conselho Deliberativo. § 3º - Caso os julgamentos dos recursos não se realizem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ficarão suspensos os atos punitivos até que a matéria venha a ser julgada.
CAPÍTULO III DO CONSELHO DE BENEMÉRITOSSEÇÃO IDA FINALIDADE, COMPOSIÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DO PRESIDENTE Art. 63 - O Conselho de Beneméritos, com a função de consulta, aconselhamento e assessoria dos demais Poderes do CLUBE mais a competência específica constante destes Estatutos, é um órgão especial composto dos Beneméritos e Grandes Beneméritos do TIJUCA TÊNIS CLUBE; Art. 64 – O Conselho de Beneméritos reunir-se-á, em Sessão Especial, a cada triênio, na forma de seu Regimento Interno, para eleger em votação secreta, e a seguir empossar, seu Presidente e Vice-Presidente; § 1º - Não poderão integrar a Presidência deste Conselho, quaisquer de seus membros que exerçam cargo de direção no CLUBE;. § 3º - Na falta de seus Presidente e Vice-Presidente eleitos, o Conselho de Beneméritos será presidido pelo Grande Benemérito mais antigo presente à reunião;
SEÇÃO IIDAS REUNIÕES Art. 65 – O Conselho de Beneméritos reunir-se-á sempre que convocado; § 1º - O Conselho de Beneméritos poderá ser convocado, a qualquer tempo, por seu Presidente ou por solicitação do Presidente do Conselho Diretor; § 2º - As deliberações do Conselho de Beneméritos, dar-se-ão pela maioria dos presentes, só podendo haver sessão com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros; § 3º - Os trabalhos do Conselho de Beneméritos serão registrados em Ata que consigne clara e fielmente as decisões tomadas e deverão, depois de aprovadas, ser assinadas pelo Presidente e um secretário; SEÇÃO IIIDA COMPETÊNCIA
Art. 66 – Ao Conselho de Beneméritos compete: I – Requerer a convocação do Conselho Deliberativo; II – Aprovar seu próprio Regimento Interno e opinar sobre o Regimento Interno do CLUBE, seus Regulamentos e Códigos; III – Atender a quaisquer consultas dos Poderes do CLUBE; IV – Pleitear ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias julgadas de interesse do CLUBE; V – Opinar, após votação secreta, sobre a concessão de títulos honoríficos propostos pelo Conselho Diretor; Art. 67 – O Conselho Diretor colocará à disposição do Conselho de Beneméritos os recursos materiais, financeiros e humanos, julgados indispensáveis ao seu bom desempenho; CAPÍTULO IVDO CONSELHO ADMINISTRATIVOSEÇÃO IDA COMPOSIÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
Art. 68 - O Conselho Administrativo compõe-se de 30 (trinta) membros efetivos, 10 (dez) suplentes, eleitos por 06 (seis) anos e dos Membros Natos. § 1º - São Membros Natos do Conselho Administrativo: Incisos I - Grandes Beneméritos; II - Beneméritos; IV - Laureados; V - Presidente e Vice-Presidente Geral do CLUBE; VI - Ex-Presidentes do CLUBE e dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal, enquanto sócios. § 2º - O disposto no inciso VI do parágrafo 1º, só se aplica aos titulares dos cargos que tenham desempenhado mandato, pelo menos, pelo período de 02 (dois) anos estabelecido nestes Estatutos; § 3º - No mínimo 60% (sessenta por cento) dos membros eleitos, pertencerão à classe do sócio Contribuinte-Proprietário; $ 4º - No mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos membros eleitos, deverão ter mais de dez (dez) anos como associado; $ 5º - Os membros eleitos do Conselho Administrativo, que assumirem cargos do Conselho Diretor, serão licenciados de ofício, convocando-se, automaticamente, os suplentes para o preenchimento das vagas; Art. 69 - Uma vez eleito, o Conselho Administrativo é proclamado pelo Presidente da Assembléia-Geral, que o convocará para a posse de seus membros no primeiro decêndio de dezembro (art. 47); $ 1º - Uma vez empossados, o Presidente do Conselho Deliberativo os convocará para, no primeiro decêndio de janeiro, eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente; $ 2º - O Presidente eleito escolherá, entre os membros do Conselho Administrativo, o 1º e 2º Secretários;
§ 3º - Na falta de seu Presidente e Vice-Presidente eleitos, o Conselho Administrativo será presidido pelo Membro Nato mais antigo, presente á reunião, obedecendo-se à hierarquia estabelecida no art.12 dos Estatutos;
SEÇÃO IIDA PERDA DO MANDATOArt. 70 - Os membros eleitos do Conselho Administrativo, que faltarem sem causa justificada, a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 08 (oito) alternadas, perderão, automaticamente, o mandato; § 1º - A justificativa de falta deverá ser feita por escrito e entregue na secretaria do CLUBE até 72 (setenta e duas) horas após a reunião, salvo motivo de força maior, a critério do Presidente do Conselho Administrativo; § 2º - O Presidente do Conselho Administrativo convocará os membros suplentes para preenchimento das vagas; SEÇÃO IIIDAS REUNIÕESArt. 71 - O Conselho Administrativo reunir-se-á, Ordinariamente, uma vez por mês e, Extraordinariamente, sempre que necessário; § 1º - O Conselho Administrativo poderá ser convocado a qualquer tempo por seu Presidente em exercício, ou pelos Presidentes de quaisquer dos Poderes do CLUBE ou por 50% (cinqüenta por cento) de seus membros; § 2º - A recusa em convocar o Conselho Administrativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, implicará na renúncia de seu Presidente em exercício, cabendo ao substituto eventual proceder a convocação; § 3º - As deliberações do Conselho Administrativo dar-se-ão pela maioria dos presentes, só podendo haver sessão com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos eleitos; § 4º - Os trabalhos do Conselho Administrativo serão registrados em Ata que consigne clara e fielmente as decisões tomadas;
SEÇÃO IVDA COMPETÊNCIAArt. 72 - Ao Conselho Administrativo compete: Incisos
II - Aprovar o seu próprio Regimento; III - Fixar o valor da jóia, taxas, contribuições e emolumentos sociais, “ad referendum” do Conselho Deliberativo; IV - Examinar a proposta orçamentaria apresentada pelo Conselho Diretor e encaminhá-la ao Conselho Deliberativo, com seu parecer; V - Apreciar os Balancetes e Demonstrativos da Execução Orçamentária, dando seu parecer; VI - Conhecer e opinar sobre o Balanço Anual, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo; VII - Aprovar ou rejeitar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, pedido de aumento de dotações orçamentárias, com respectivos recursos de compensação, pedidos pelo Conselho Diretor; VIII - Aprovar ou rejeitar pedidos de remanejamento de IX - Fazer recomendações ao Conselho Diretor X - Opinar, no início de cada Exercício, sobre o XI - Requerer a reforma dos Estatutos por decisão da XII - Tomar conhecimento de todos os contratos de XIII - Autorizar previamente, “ad referendum” do XIV - Aprovar alienação dos bens móveis desde que sua XV – Decidir, em caso de urgência, “ad referendum” $ Único- Os contratos a que se referem o inciso XII, deverão ser
Art. 73 - As atribuições dos Presidente e Vice-Presidente do Conselho Administrativo e os atos concernentes à sua convocação e processamento dos trabalhos durante as reuniões, bem como os demais assuntos correlatos, farão parte do Regimento Interno do Conselho Administrativo.
CAPÍTULO VDO CONSELHO FISCALArt. 74 - Hesanalmente, será eleito pela Assembléia-Geral o Conselho Fiscal, composto de 05 (cinco) membros efetivos, 05 (cinco) suplentes, devendo, pelo menos, 03 (três) deles pertencer à classe de sócio Contribuinte-Proprietário;. § 1º - Pelo menos 02 (dois) membros do Conselho Fiscal devem § 2º - O membro do Conselho Fiscal não poderá pertencer a outro Poder do CLUBE , perdendo automaticamente qualquer outro mandato ao tomar posse como membro do Conselho Fiscal. § 3º - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente, descendente, cônjuge, companheiro(a), colateral até segundo grau, padrasto ou enteado dos Presidente e Vice-Presidente Geral do CLUBE. Art. 75 - Uma vez eleito, o Conselho Fiscal é proclamado pelo Presidente da Assembléia Geral que o convocará para a posse de seus membros no primeiro decêndio de dezembro (art. 47 dos Estatutos); $ Único- Uma vez empossados, o Presidente do Conselho Deliberativo os convocará para no primeiro decêndio de janeiro, eleger e empossar seus Presidente e Vice-Presidente e Secretário. Art. 76 - O Conselho Fiscal convocado por seu Presidente, reunir-se-á: Incisos II - Extraordinariamente, quando necessário, por § 1º - O Presidente do Conselho Fiscal convocará os membros suplentes para preenchimento das vagas que ocorrerem; § 2º - A recusa em convocar o Conselho Fiscal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, implica na renúncia de seu Presidente em exercício, cabendo ao substituto eventual proceder a convocação; Art. 77 - Ao Conselho Fiscal compete: Incisos I - Examinar, os Balancetes e a Execução Orçamentária, os Registros, Documentos e comprovantes da contabilidade, emitindo Parecer por escrito; II - Examinar o Balanço Geral Anual, dando parecer por escrito, sobre as contas abrangendo o movimento econômico, financeiro e patrimonial do exercício findo; III - Sugerir medidas de ordem administrativa e procedimentos contábeis para que Balancetes e Balanço retratem, com a maior clareza e exatidão, a situação econômico-financeira-patrimonial do CLUBE ; IV - Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos, ou órgão que lhe suceda, e praticar os atos que este lhe atribuir; V - Denunciar aos Conselhos Administrativo e Deliberativo, erros administrativos, irregularidades nas contas examinadas e qualquer violação da lei, dos Estatutos e dos Regimentos Internos, Regulamentos e Códigos, sugerindo as medidas a serem tomadas; VI - Solicitar, por decisão da maioria de seus membros ou por iniciativa de seu Presidente, a convocação do Conselho Deliberativo, quando houver motivo grave ou urgente; § 1º - O parecer por escrito do Conselho Fiscal, sobre o Balancete e o Balanço Anual, deverá ser dado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a colocação de registros, documentos e comprovantes à sua disposição, pelo Presidente do CLUBE; § 2º - O parecer emitido pelo Conselho Fiscal, poderá ser pela aprovação plena, aprovação com recomendações ou exigências a serem cumpridas a posteriori, ou pela rejeição; § 3º - As recomendações ou exigências deverão ser claramente explicitadas no parecer; § 4º - No caso de rejeição, deverão ser perfeitamente caracterizadas as irregularidades encontradas que motivaram essa decisão e cuja gravidade não permitiu a formulação da recomendações ou exigências;
CAPÍTULO VIDO CONSELHO DIRETORArt. 78 - O Conselho Diretor poderá ser composto de até 12 (doze) membros, a saber:
Incisos I - Presidente; II - Vice-Presidente Geral; III- Vice-Presidente de Secretaria e Comunicações; IV- Vice-Presidente de Finanças; V - Vice-Presidente de Sócio-Cultural; VI - Vice-Presidente de Administração; VII - Vice-Presidente de Interesses Internos; VIII - Vice-Presidente de Patrimônio; IX - Vice-Presidente de Tênis; X - Vice-Presidente de Esportes Terrestres; XI - Vice-Presidente de Esportes Aquáticos; XII Vice-Presidente de Jogos Recreativos. § 1º - Os Presidente e Vice-Presidente Geral do CLUBE, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, e os demais Vice-Presidentes serão de livre escolha do Presidente do CLUBE, e por ele nomeados; § 2º - O Presidente deverá nomear um Consultor Jurídico, a quem caberá examinar e opinar sobre matéria de Direito; bem como um Chefe de Gabinete e 4 (quatro) diretores “ad nutum”, sendo 1 (um) para o CPD, 1 (um) para o SASE, 1 (um) para o Ed. Leonardo Pereira e 1 (um) para Marketing e Divulgação; § 3º - O Presidente poderá ainda nomear assessores que atuarão como consultores nos assuntos de suas especialidades, sendo vedado, aos mesmos, o exercício de qualquer atividade executiva no CLUBE; § 4º - Os Vice-Presidentes nomeados poderão ser auxiliados por Diretores de sua indicação e nomeados pelo Presidente; Art. 79 - Os Presidente e Vice-Presidente eleitos, não poderão se afastar do CLUBE por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem que para isso hajam encaminhado pedido de licença ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual será imediatamente acolhido, “ad referendum” do referido Conselho; § 1º - Os pedidos de licença não poderão ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, alternados ou consecutivos, findos os quais o cargo será considerado vago;
§ 2º - Nos casos de licença do Presidente, o Vice-Presidente Geral responderá pela Presidência; § 3º - Quando ocorrer pedido de licença do Vice-Presidente Geral, o cargo ficará, durante o período de licença, ocupado pelo Vice-Presidente do setor indicado pelo Presidente do Clube; Art. 80 - Ao Conselho Diretor compete: Incisos I-- Administrar o CLUBE; II- Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, o Regimento Interno do CLUBE, os Regulamentos, Códigos e as Resoluções dos Poderes do CLUBE; III- Organizar os serviços do CLUBE com observância dos Estatutos, Regimento Interno, Regulamentos e Códigos e as Resoluções dos Poderes do CLUBE; IV= Submeter à apreciação do Conselho Fiscal: Alíneas a) Os Balancetes Mensais, acompanhados dos Demonstrativos da Execução Orçamentária; b) O Balanço Geral Anual e Demonstrativo da Execução do Orçamento Global; c) Os pedidos de aumento de dotações orçamentárias. Incisos V Submeter à apreciação do Conselho Administrativo: Alíneas a) O Orçamento Anual; b) Os pedidos de aumento de dotações orçamentárias e os respectivos recursos de compensação; c) O Projeto de Orçamento Anual e os pedidos de aumento de dotações orçamentárias; d) Os pedidos de concessão de títulos honoríficos; e) No início de cada de exercício, o plano de aplicação dos Recursos Patrimoniais; f) Alienação ou gravame de bens imóveis para posterior aprovação do Conselho Deliberativo; g) Todos os contratos de cessão e arrendamento de qualquer dependência do CLUBE, bem como os relativos a prestação de serviços por sócios ou terceiros de caráter não eventual.
Inciso VI - Submeter à aprovação do Conselho Administrativo: Alínea a Os Balancetes Mensais, acompanhados dos Demonstrativos da Execução Orçamentária, com parecer do Conselho Fiscal; b) Os pedidos de remanejamento de verba sem alteração do valor global do Orçamento; c) Pedido de alteração dos valores de jóia, contribuições, taxas e emolumentos sociais; d) Proposta de alienação dos bens móveis desde que sua depreciação não tenha atingido 50% (cinqüenta por cento) de seu valor histórico; Incisos VII Submeter, à apreciação preliminar do Conselho Deliberativo, o pedido de fusão ou dissolução do CLUBE; VIII Submeter, ao referendo do Conselho Deliberativo: Alíneas a) O valor das jóias, taxas e emolumentos sociais; b ) A autorização prévia para alienação ou anexação de bens móveis de valor significativo. Inciso IX Submeter, à aprovação do Conselho Deliberativo: Alíneas a) O Orçamento Anual, com parecer do Conselho Administrativo; b) Os pedidos de aumento de dotações orçamentárias e os respectivos recursos de compensação, com pareceres dos Conselhos Fiscal e Administrativo; c) O Balanço Geral Anual, com pareceres dos Conselhos Fiscal e Administrativo; d) A concessão de títulos honoríficos, com parecer do Conselho Administrativo; e) As contas do Exercício anterior, bem como dar conhecimento do Relatório Anual; f) Pedido para compra de títulos de renda ou ações; g) Qualquer outra matéria do interesse do CLUBE; h) O Plano de Aplicação de Recursos Patrimoniais; i) As operações que impliquem em onerar bens reais ou alienar bens imóveis, mediante parecer do Conselho Administrativo;
J) A emissão de títulos de sócio Contribuinte-Proprietário, fixando a quantidade de cada emissão e a destinação especifica dos recursos, bem como fixando seu valor de venda, na sessão em que for votado o orçamento para o próximo exercício; k) A criação de taxas, contribuições e emolumentos sociais; l) Requerimento relativo ao pedido de Reforma do Estatuto; m) O Regimento Interno, Regulamentos e Códigos do CLUBE; n) O número máximo de sócio Contribuinte de cada classe, fixada, anualmente, na sessão em que for votado o orçamento para o próximo exercício; o) A definição sobre matéria omissa nos Estatutos; Incisos X Impor as penalidades cominadas pelo Tribunal de Disciplina; XI Aprovar a admissão de sócios; XII Contrair empréstimo ou realizar operações de crédito, exclusivamente para equilíbrio de fluxo de caixa, quando independer de garantia real dada pelo CLUBE; XIII Aprovar, antecipadamente, contratos, acordos ou convênios com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, para exploração de serviços ou uso das dependências de maneira não eventual, dando conhecimento dos mesmos ao Conselho Administrativo, sendo nulos ou anuláveis os instrumentos que não atenderem ao disposto neste inciso; XIV Requerer a Reforma dos Estatutos, por decisão da maioria de seus membros; XV Filiar o CLUBE a entidades esportivas ou culturais ou delas desvinculá-lo, ouvidos os Conselhos Administrativo e Deliberativo. Art. 81 Ao Presidente compete: Incisos I A função executiva da administração, de conformidade com o Regulamento Interno do CLUBE, os Regulamentos, Códigos e Resoluções dos Poderes do CLUBE; II Nomear e exonerar os Vice-Presidentes, bem como os demais Diretores, Assessores e outros colaboradores;
III Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, o Regimento Interno do CLUBE, os Regulamentos, Códigos e a Resolução dos Poderes do CLUBE; IV Representar o CLUBE, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário; V- Cumprir e fazer cumprir, com exatidão, o orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo; VI- Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Diretor; VII- Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, Administrativo ou Fiscal, através de seus respectivos Presidentes em Exercício; VIII - Presidir as reuniões do Conselho Diretor com direito de voto de qualidade; IX Assinar, em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças, todos os documentos demonstrativos do movimento Financeiro, especialmente cheques ou ordens de pagamento, cauções, letras, títulos e outros documentos de igual natureza, relacionados com a gestão financeira e patrimonial do CLUBE; X - Assinar, em conjunto com o Vice-Presidente da respectiva área, todo e qualquer contrato firmado pelo CLUBE; XI - Arrendar e ceder, dependências do CLUBE, para uso ou ocupação eventual; XII- Autorizar as despesas previstas no Orçamento e ordenar o respectivo pagamento, depois de regularmente processadas, exclusivamente em cheque nominativo; XIII - Elaborar o Relatório Anual e dar conhecimento XIV - Fazer retirar-se do CLUBE, com proibição de ingresso até 30 (trinta) dias, a qualquer membro do Conselho Deliberativo que incorra em falta disciplinar, devendo, obrigatoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, levar o fato ao conhecimento do referido Conselho para o necessário julgamento; XV - Supervisionar o Serviço de Assistência Social ao Empregado (S.A.S.E.) e o Centro de Processamento de Dados (C.P.D.); XVI- Solicitar, ao Conselho Deliberativo, pedido de licença que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, alternados ou consecutivos, durante o período de mandato; § 2º O Presidente poderá delegar competência ao Vice-Presidente Geral e aos Vice-Presidentes nomeados, para a prática de atos de gestão visando a dinamizar os serviços administrativos, inclusive Marketing; Art. 82- Ao Vice-Presidente Geral compete: Incisos I Responder pela Presidência do CLUBE, nos casos de licença do Presidente; II Assumir a Presidência do CLUBE, na hipótese de vacância do cargo de Presidente, devendo convocar o Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para proceder a eleição do novo Presidente, transmitindo-lhe o cargo após eleito e empossado; III Suceder ao Presidente, em caso de renúncia, morte, impedimento ou vacância, quando uma dessas hipóteses ocorrer no último terço do mandato; V Praticar atos de gestão especificamente delegados pelo Presidente; VI Acompanhar a execução orçamentária. VII Solicitar, ao Conselho Deliberativo, pedido de licença que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, alternados ou consecutivos, durante o período de mandato. VIII- Exercer, em caso de necessidade, as atribuições relativas à qualquer outra Vice-Presidência, por delegação do Presidente do Conselho Diretor; Art. 83 - Ao Vice-Presidente de Secretária e Comunicações compete: Incisos I - A gestão das atividades abaixo especificadas, além de outras que lhe forem regimentalmente atribuídas, coordenando e supervisionando os serviços a ele subordinados: a) Cadastro de sócios; b) Movimentação de sócios; c) Comunicação interna e externa; d) Veículos de divulgação. II - Assinar com o Presidente as carteiras sociais;
III - Assinar a correspondência dirigida aos sócios. Parágrafo Único- O Vice-Presidente de Secretária e Comunicações poderá delegar a um Diretor, seu auxiliar, competência para assinar carteiras sociais e correspondência rotineira aos sócios. Art. 84 - Ao Vice-Presidente de Finanças compete: Incisos I - A gestão das atividades abaixo especificadas, além de outras que lhe forem regimentalmente atribuídas, coordenando e supervisionando os serviços a ele subordinados: a) Tesouraria; b) Contabilidade.
II – Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, ordens de pagamento, cauções, letras, títulos e outros documentos de igual natureza, relacionados com a gestão financeira e patrimonial do CLUBE; Parágrafo Único- Na ausência eventual do Vice-Presidente de Finanças, qualquer outro Vice-Presidente poderá, em seu nome, assinar cheques ou ordens de pagamento; Art. 85 - Ao Vice-Presidente Sócio-Cultural compete:. Incisos I - A gestão das atividades abaixo especificadas, além de outras que lhe forem regimentalmente atribuídas, coordenando e supervisionando os serviços a ele subordinados; a) Festividades e Espetáculos Artísticos; b) Cursos, Exposições e Mostras de Arte; c) Teatro e Cinema; d) Curso e Espetáculos de Dança e Música em geral; e) Bibliotecas e Museus; f) Palestras e Conferências; g) Escola de Educação Infantil h) Turismo.
II - Fiscalizar a manutenção e limpeza das instalações sociais e culturais. Art. 86 - Ao Vice-Presidente de Administração compete: Incisos I - A gestão das atividades abaixo especificadas, além de outras que lhe forem regimentalmente atribuídas, coordenando e supervisionando os serviços a ele subordinados: a) Serviço de Administração de Pessoal; b) Serviço de Administração de Material; c) Serviço de Assistência Médica; d) Serviços Concedidos; e) Serviços prestados aos sócios. Art. 87 - Ao Vice-Presidente de Interesses Internos compete: Incisos I - A gestão das atividades abaixo especificadas, além de outras que lhe forem regimentalmente atribuídas, coordenando e supervisionando os serviços a ele subordinados: a) Construções e Reformas; b) Manutenção e Reparo; d) Serviços Gerais; e) Segurança. Art. 88 - Ao Vice-Presidente de Patrimônio compete: Incisos II - A gestão das atividades abaixo especificadas, além de outras que lhe forem regimentalmente atribuídas, coordenando e supervisionando os serviços a ele subordinados:
a) Titulação, seguros, impostos e taxas; b) Documentação histórica e troféus; c) Inventário Geral. Art. 89 - Aos Vice-Presidentes de Tênis, de Esportes Terrestres e Aquáticos compete:
Incisos I - A gestão das atividades abaixo especificadas, além de outras que lhe forem regimentalmente atribuídas, coordenando e supervisionando os serviços a ele subordinados: a) Organizar os Calendários Esportivos Internos, compatibilizando-os com os das Entidades Oficiais a que o CLUBE estiver filiado; b) Regulamentar e dirigir os torneios e competições promovidos pelo CLUBE; c) Organizar o preparo das equipes esportivas do CLUBE, supervisionando a inscrição dos atletas nas Entidades Oficiais a que estiver filiado; d) Submeter ao Conselho Diretor, nos termos do Art. 11, parágrafo 2º, a relação dos sócios atletas que serão mantidos no quadro social; e) Propor ao Conselho Diretor a concessão de títulos honoríficos de Grande Emérito e Emérito, Troféus e Comendas, na forma dos Regulamentos e Códigos; f) Organizar as respectivas Escolas de Iniciação Esportivas (Escolinhas) em suas áreas de atuação; II - Fiscalizar a manutenção e limpeza de suas respectivas instalações esportivas. Art. 90 - Ao Vice-Presidente dos Jogos Recreativos compete: Incisos I - A gestão das atividades abaixo especificadas, além de outras que lhe forem regimentalmente atribuídas, coordenando e supervisionando os serviços a ele subordinados: a) Futebol Dente de Leite; b) Futebol Soçaite; c) Escolinhas de Futebol; d) Peteca; e) Sinuca; f) Ginástica; g) Squash; h) Tênis de Mesa; i) Futebol de Mesa;
j) E outros jogos recreativos que vierem a ser criados; II - Fiscalizar a manutenção e limpeza de suas respectivas instalações; Art. 91 - É vedada a alteração da estrutura do Conselho Diretor e da distribuição das atividades pelas diversas Vice-Presidências, além dos limites estabelecidos pelo art. 80 destes Estatutos; $ Único- Interinamente, o Presidente do Conselho Diretor poderá indicar qualquer Vice-Presidente para exercer as atividades de outra Vice-Presidência, juntamente com a da sua competência; Art. 92 - O Regimento Interno do CLUBE, disporá sobre o seu funcionamento, estabelecerá, detalhadamente, a estrutura organizacional do CLUBE e definirá, em pormenores, as atribuições e responsabilidades de cada órgão do sistema; Art. 93 - Os Regulamentos disporão sobre os métodos e processos de execução de toda a atividade concernente a vida do CLUBE;. Art. 94 - O Conselho Diretor reunir-se-á, no mínimo, mensalmente, por convocação de seu Presidente em exercício; § 1º - Os trabalhos do Conselho Diretor serão registrados em Ata que consigne clara e fielmente as decisões tomadas; § 2º - O Conselho Diretor só poderá decidir com a presença da maioria de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos; § 3º - Os Diretores e Assessores poderão participar das reuniões do Conselho Diretor, quando expressamente convocados, porém não terão direito a voto, cabendo ao Presidente proferir voto de qualidade na hipótese de empate;
CAPÍTULO VII DAS ELEIÇÕES § 1º - Para permitir a organização das chapas concorrentes ao Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição, a Secretaria disporá de uma relação nominal dos sócios, por classe e com indicação da data de ingresso no CLUBE para consulta dos coordenadores de chapa;
§ 2º - Para divulgar qualquer chapa concorrente e seu programa de trabalho, os seus coordenadores terão direito de enviar material de propaganda através da secretaria do CLUBE, acompanhando o serviço de expedição e porte, e pagando as respectivas despesas; § 3º - As chapas serão constituídas da seguinte forma: a) Conselho Deliberativo: terá 300 (trezentos) nomes, sendo 250 (duzentos e cinqüenta) efetivos e 50 (cinqüenta) suplentes; b) Conselho Administrativo: terá 40 (quarenta) nomes, sendo 30 (trinta) efetivos e 10 (dez) suplentes; c) Conselho Fiscal: terá 10 (dez) nomes, sendo 05 (cinco) efetivos e 05 (cinco) suplentes; § 4º - As chapas para os Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal, apresentadas para registro, deverão conter o nome dos candidatos, especificando os membros efetivos e suplentes, precedidos de números seqüenciais a partir de 01 (hum) e com as respectivas assinaturas; § 5º - O associado só poderá concorrer por uma única chapa; § 6º - Se o associado assinar mais de uma chapa, será aceita a assinatura naquela que der entrada na Secretaria em primeiro lugar, sendo nulas as assinaturas repetidas em chapas posteriormente apresentadas; § 7º - O Presidente do Conselho Deliberativo, providenciará o exame das condições de elegibilidade dos integrantes das chapas apresentadas, bem como demais requisitos indispensáveis a sua composição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data protocolada pela secretaria do CLUBE, procedendo ao respectivo registro; $ 8º - Os integrantes das chapas apresentadas para registro, que não preencherem as condições de elegibilidade, poderão ser substituídos até 10 (dez) dias antes das eleições; § 9º - As chapas apresentadas serão registradas e concorrerão ao pleito, mas, a eleição dos sócios que não preencherem as condições de elegibilidade, será nula, de pleno direito; § 10 - As chapas para os Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal serão impressas, especificando os membros efetivos e os suplentes, nos termos do parágrafo 3º, cabendo a cada grupo concorrente, confeccionar suas próprias cédulas; Art. 96 - A eleição para membros dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal será feita pelo sistema majoritário, sendo eleitos todos os membros constantes da chapa que obtiver o maior número de votos;
CAPÍTULO VIIIDA DURAÇÃO DOS MANDATOS E DA ELEGIBILIDADE
Art. 97 - Os Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Deliberativo, Administrativo, Fiscal e Diretor, eleitos na forma prevista nestes Estatutos, exercerão mandatos pelo prazo de 03 (três) anos; § 1º - É permitida a reeleição para os cargos constantes do “caput” deste artigo; § 2º - No caso de não aceitação da reeleição dos Presidente e Vice-Presidente com mandatos vencidos, o plenário indicará os nomes ou nome, respectivos, para substituir aquele que não aceitou a reeleição, podendo ser indicado qualquer sócio, mesmo não sendo conselheiro, conforme artigo 100 dos Estatutos e que serão votados pelo Conselho Deliberativo; § 3º - Em nenhuma hipótese, será permitido o acúmulo de cargos de Presidentes e ou Vice-Presidentes dos Poderes do CLUBE; Art. 98 - Para o exercício de cargos de Presidente ou Vice-Presidente de quaisquer dos Poderes do CLUBE, constituem condições de elegibilidade; I - Ser brasileiro; II - Ser sócio Contribuinte-Proprietário; III - Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos sociais; IV - Pertencer ao quadro social há mais de 10 (dez) anos; V - Não exercer cargo de direção em associação desportiva congênere. CAPÍTULO IXDA VACÂNCIA E DOS IMPEDIMENTOS
Art. 99 - Perde o mandato, automaticamente, os Presidente ou Vice-Presidente eleitos para qualquer um dos Poderes que não tomar posse de seus cargos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sendo o cargo declarado vago pelo Presidente em exercício do Conselho Deliberativo; Art. 100 - Nos casos de vacância das Presidência ou Vice-Presidência de quaisquer dos Poderes, as substituições serão feitas pelos respectivos Vice-Presidentes; § 1º - O exercício dos cargos, na ocorrência do previsto no “caput” deste artigo, dar-se-á na forma prevista nestes Estatutos;
Art. 101 - Nos casos de vacância das presidências de quaisquer dos Poderes, dentro do terço final do mandato, as substituições serão feitas pelos respectivos Vice-Presidentes e, se ocorrer também a vacância da Vice-Presidência, as substituições obedecerão ao disposto nos parágrafos seguintes: § 1º - Nos Conselhos Deliberativo e Administrativo a substituição será feita pelo Membro Nato mais antigo, sucessivamente; § 2º - No Conselho Diretor, será convocada eleição para o preenchimento do cargo, se faltar mais de 90 (noventa) dias para a conclusão do mandato, devendo o cargo ser ocupado por qualquer outro Vice-Presidente nomeado, indicado pelo Presidente do Clube, no prazo inferior a 90 (noventa) dias; § 3º - No Conselho Fiscal, a substituição será feita pelo seu Secretário, e na falta deste, proceder-se-á imediatamente à nova eleição; Art. 102 - Nas faltas ou impedimentos ocasionais dos Presidentes, o exercício do cargo passará aos Vice-Presidentes;
TÍTULO IVDO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇASCAPÍTULO IDO PATRIMÔNIO
Art. 103 - O Patrimônio do CLUBE é constituído pelos bens móveis e imóveis; Art. 104 - Anualmente, até o mês de março, o Presidente do CLUBE submeterá à aprovação do Conselho Deliberativo, um plano de aplicação de recursos destinados às inversões patrimoniais; Parágrafo Único- Qualquer despesa patrimonial, fora do plano de aplicação, só poderá ser feita mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo; Art. 105 - A alienação ou gravame de bens imóveis, só poderá ocorrer com a aprovação do Conselho Deliberativo, mediante parecer do Conselho Administrativo; Art. 106 - A alienação de bens móveis poderá ser livremente decidida pelo Conselho Diretor, desde que a depreciação do bem já tenha atingido 50% (cinqüenta por cento) de seu valor histórico. Em caso contrário, deverá ser obtida autorização prévia do Conselho Administrativo; Art. 107 - Os bens patrimoniais do CLUBE deverão ser inventariados, periodicamente, na forma do que dispuser o Regimento Interno do CLUBE;
CAPÍTULO IIDO RECEITA E DA DESPESAArt. 108 - Constituem Receita Orçamentária: I - As contribuições sociais, jóias, taxas e emolumentos de qualquer natureza a que estejam obrigados os sócios; II - Os valores arrecadados com a venda de títulos de sócio Contribuinte-Proprietário; III - Os rendimentos de bens de capital, serviço e arrendamentos; IV - Donativos de qualquer natureza, origem e forma de arrecadação; V - Subvenções; VI - Percentagens e participações que couberem ao CLUBE, provenientes de instituições a que esteja filiado, ou de qualquer procedência; VII - Receita de eventos esportivos ou sociais; VIII - Receitas eventuais. Art. 109- Constituem Despesas Orçamentárias: I - Pagamento de taxas e seguros; II - Remuneração de empregados de qualquer categoria; III - Pagamento de encargos sociais; IV - Aquisição de material de consumo; V - Pagamento de serviços prestados; VI - Custeio de diversões sociais e atividades culturais e esportivas; VII - Gastos eventuais; VIII - Amortizações de obrigações contraídas pelo CLUBE e pagamento dos respectivos encargos; IX - Gastos com aquisição de bens móveis ou imóveis e outras inversões patrimoniais; X - Gastos com manutenção de bens móveis ou imóveis;
XI - Qualquer despesa custeada ou complementada por donativos; XII - Gastos com assistência social aos empregados.
CAPÍTULO IIIDO ORÇAMENTOArt. 110- O Presidente do CLUBE e, perante este, os Vice-Presidentes, respondem pelo cumprimento do Orçamento Anual aprovado pelo Conselho Deliberativo; Art. 111 - O Orçamento a vigorar no exercício seguinte, deve ser elaborado pelo Presidente do CLUBE e encaminhando aos Poderes competentes, nas épocas fixadas para os fins determinados nestes Estatutos; Art. 112 - Os pedidos de aumento de dotações orçamentárias, formulados pelo Presidente do CLUBE, serão processados obedecendo a mesma tramitação do orçamento anual, devendo ser amplamente justificados, inclusive com demonstração da contra-partida de obtenção de recursos para a cobertura das despesas; Art. 113 - A receita proveniente da venda de títulos de sócio Contribuinte-Proprietário e de bens imóveis, será, obrigatoriamente, aplicada em inversões patrimoniais, obedecendo o disposto no inciso X do Art. 72; Art. 114 – Será, obrigatoriamente destinado ao Serviço de Assistência Social ao Empregado (S.A.S.E.), o valor correspondente a 2% (dois por cento) da arrecadação das receitas sociais destinadas à despesa operacional;. Art. 115 - A fiscalização da execução orçamentária pelos Conselho Fiscal e Administrativo, far-se-á na forma estabelecida nestes Estatutos, nos Regimentos Internos e nos Regulamentos e Códigos.
CAPÍTULO IV DA CONTABILIDADEArt. 116 - Os elementos constitutivos da ordenação econômica, financeira, patrimonial e orçamentária deverão ser escriturados de forma apropriada, obedecendo ao Regimento Interno do CLUBE e aos Regulamentos e Códigos; Art. 117 - Todos os movimentos deverão ser comprovados por documentos em arquivo, de conformidade com disposições legais, destes Estatutos, Regimento Interno do CLUBE e dos Códigos e Regulamentos; Art. 118 - O Balancete Mensal, acompanhado da Demonstração de Execução Orçamentária, deverá ser apresentado até o último dia útil do mês seguinte;
Parágrafo Único– Mensalmente, será constituída no Balancete respectivo, a Reserva de Indenização Trabalhista e outras, devendo ser 1% (hum por cento) do valor da folha de pagamento mensal respectiva e terá a finalidade de formar um fundo especial para atender a qualquer tipo de indenização (trabalhista, cível, etc...), não podendo exceder, em cada exercício, o valor de 12% (doze por cento) do total da soma das folhas de pagamento mensal; Art. 119 - O Balanço Geral Anual, constante de Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração de Receita e Despesa em relação ao Orçamento, deverá ser apresentado, até o dia 5 (cinco) de abril, para exame e parecer do Conselho Fiscal, Conselho Administrativo e decisão do Conselho Deliberativo; TÍTULO VDOS REGIMENTOS INTERNOS E REGULAMENTOS
Art. 120 - Os Regimentos Internos dos diversos Poderes do CLUBE e os Regulamentos e Códigos, completam as disposições destes Estatutos, têm força imperativa e devem ser acatados por seus dirigentes, pelos sócios, seus dependentes e assemelhados; § 1º - Os Regimentos Internos da Assembléia-Geral, do Conselho Deliberativo do CLUBE e do Tribunal de Disciplina, serão aprovados pelo Conselho Deliberativo por maioria simples; $ 2º - O Regimento Interno do Conselho de Beneméritos, será aprovado pelo próprio Conselho de Beneméritos; § 3º - O Regimento Interno do Conselho Administrativo, será aprovado pelo próprio Conselho Administrativo; § 4º - O Regimento Interno do Conselho Fiscal, será aprovado pelo próprio Conselho Fiscal; § 5º - O Regulamento de Concessão de Títulos Honoríficos e os demais Códigos e Regulamentos, serão aprovados pelo Conselho Deliberativo, salvo as exceções acima; TÍTULO VIGERAIS DAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO IDO ACESSO DE ESTRANHOS ÀS DEPENDÊNCIAS DO CLUBEArt. 121 - É permitida a freqüência de pessoas estranhas ao quadro social às dependências do CLUBE, mediante autorização do Presidente do CLUBE, por escrito, pelo período máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado;
Art. 122 - As autoridades e dirigentes de entidades oficiais as quais o CLUBE esteja filiado, terão livre ingresso nas suas dependências, mediante a apresentação de suas credenciais. Esta disposição prevalece para os dirigentes das associações congêneres com as quais o CLUBE mantenha intercâmbio, esportivo e social; Art. 123 - Os profissionais de imprensa, rádio e televisão, quando em serviço, poderão ter ingresso no CLUBE, mediante a apresentação de credenciais fornecidas pela presidência do CLUBE; CAPÍTULO IIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR SÓCIOSArt. 124 - O sócio que for ou se tornar funcionário ou arrendatário de dependências do CLUBE, ou a ele prestar serviços remunerados em caráter temporário ou permanente, perderá seus direitos sociais a quaisquer atividade do CLUBE, enquanto permanecer o vinculo, cabendo ao Conselho Diretor comunicar ao Poder competente tal situação; § 1º - Aplica-se o disposto neste artigo quanto ao Conselho Diretor, ou às Presidências dos Conselhos Fiscal, Administrativo e Deliberativo, ao sócio que fizer parte como Diretor, quotista ou empregado de sociedade ou firma que estiver executando obra ou serviços para o CLUBE, enquanto perdurar a vigência do contrato ou até a conclusão do serviço; § 2º - Quando o impedimento previsto no “caput” deste artigo e seu primeiro parágrafo, atingir Membro Nato de qualquer Poder, este será considerado licenciado enquanto durar o impedimento;
CAPÍTULO IIIDA ASSISTÊNCIA SOCIAL AO EMPREGADOArt. 125 - O CLUBE terá um Serviço de Assistência Social ao Empregado (S.A.S.E.), com a finalidade única de proporcionar aos seus funcionários, meios de melhor atender às necessidades de saúde, educação e alimentação, para si e seus dependentes, subordinados diretamente à presidência do CLUBE; Art. 126 - Os recursos previstos no Art. 114, como outros que forem arrecadados com o fim específico de apoio à Assistência Social, não poderão, em hipótese alguma, ser utilizados para outros fins; Parágrafo Único - As receitas e despesas da Assistência Social, terão rubrica específica no plano de contas, que retratem, com clareza, as operações realizadas;
CAPÍTULO IVDA PROCURAÇÃOArt. 127 - Nas reuniões da Assembléia-Geral, dos Conselhos Deliberativo, Beneméritos, Administrativo e Fiscal e do Conselho Diretor, não é permitida a participação por procuração;
CAPÍTULO VDO RESGATE DE TÍTULOS DE SÓCIO CONTRIBUINTE-PROPRIETÁRIO Art. 128 - Os portadores de títulos de Sócio Contribuinte-Proprietário, enquadrados no inciso V do Art. 9º, que não exercerem livremente o direito de transferência de seu título a terceiros, poderão ter seus títulos expropriados pelo CLUBE, na forma estabelecida em Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, devendo os títulos, quando resgatados, serem recolhidos à Tesouraria até decisão em contrário do mesmo Conselho;
CAPÍTULO VIDA OBRIGAÇÃO LIBERATÓRIAArt. 129 - Aos detentores da Obrigação Liberatória, são assegurados os direitos constantes de seu Regulamento, aprovado pela reunião do Conselho Deliberativo de 04 de novembro de 1965;
CAPÍTULO VIIDOS UNIFORMES, DISTINTIVOS E INSÍGNIAS Art. 130 - Os Uniformes, Distintivos e Insígnias do CLUBE, deverão constar descritivamente do Regimento Interno do CLUBE, bem como o nome e a imagem do CLUBE, seus dísticos, frases, flâmulas, hinos e outros direitos, que só poderão ser utilizados em promoção comercial, mediante contrato escrito, obedecidas as disposições destes Estatutos.
CAPÍTULO VIIIDAS HONRARIAS ESPORTIVASDo “Troféu Peralta” Art. 131 - Em homenagem a Arthur Carlos Peralta, excepcional atleta, exemplo de dedicação, eficiência, disciplina e amor ao CLUBE, fica institucionalizado o “Troféu Peralta”, que será anualmente conferido pelo Conselho Deliberativo no mês de aniversário do CLUBE, a um atleta padrão, em cada modalidade esportiva, sem distinção de sexo, nos termos do Código do Atleta;.
Da “Comenda Hugo Ramos Filho” Art. 132 - Em homenagem ao Grande Benemérito e Benfeitor, será conferido pelo Conselho Deliberativo, anualmente, a “Comenda Hugo Ramos Filho”, aos atletas que tiverem obtido destaque no ano respectivo, nos termos do Código do Atleta; CAPÍTULO IXDA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 133 - A Reforma Estatutária será requerida ao Presidente do Conselho Deliberativo, de acordo com o inciso XI do Art. 25 e/ou inciso XVII do Art. 57, e/ou inciso XI do Art. 72 e/ou inciso XIV do Art. 80 ;. Art. 134 - O Presidente do Conselho Deliberativo, ao receber o requerimento de que trata o dispositivo anterior, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, nomear uma Comissão de 07 (sete) Conselheiros com mais de 10 (dez) anos de associado, para elaborar o projeto de Reforma a ser submetido ao Conselho Deliberativo; Art. 135 - Somente em reunião Extraordinária, especialmente convocada para este fim, poderá o Conselho Deliberativo aprovar a Reforma dos Estatutos, com voto favorável da maioria absoluta de seus membros; CAPÍTULO XDA FUSÃO E DISSOLUÇÃO DO CLUBE
Art. 136 - Em caso de dissolução do CLUBE, os seus bens serão distribuídos “pró-rata” entre os sócios Contribuinte-Proprietários que tenham integralizado os seus respectivos títulos; Art. 137 - A proposta de dissolução do CLUBE, só poderá ser encaminhada por motivo de dificuldades insuperáveis, reconhecidas pelo Conselho Diretor em decisão unânime, com a presença da totalidade de seus membros, convocando-se, em conseqüência, uma reunião do Conselho Administrativo, para conhecer da decisão; § 1º - Discordando o Conselho Administrativo, serão automaticamente considerados renunciantes os Presidente e Vice-Presidente Geral em exercício do CLUBE, assumindo o cargo o Presidente do Conselho Deliberativo em exercício, para que se convoque no prazo de 20 (vinte) dias o Conselho Deliberativo, a fim de resolver sobre a proposta de dissolução; § 2º - Concordando o Conselho Administrativo com a proposta encaminhada pelo Conselho Diretor, o Conselho Deliberativo será convocado especialmente, no referido prazo de 20 (vinte) dias, observando-se o disposto no Art. 54, inciso I.
Art. 138 - Rejeitada a proposta pelo Conselho Deliberativo, serão consideradas vagas a Presidência e a Vice-Presidência Geral do CLUBE, e proceder-se-á à sucessão nos termos dos Estatutos;. Art. 139 - Aceita a proposta de fusão ou dissolução do CLUBE pelo Conselho Deliberativo, proceder-se-á a convocação da Assembléia-Geral para resolver em definitivo a matéria, somente tendo direito a voto os sócios Contribuinte-Proprietários, em dia com as obrigações sociais;
CAPÍTULO XIDA VIGÊNCIA DOS ESTATUTOSArt. 140 - Estes Estatutos entrarão em vigor após ser aprovado por uma Entidade Esportiva e registrado no Cartório de Registro Público, de acordo com o estabelecido no Art. 82 e seu parágrafo, do Decreto nº 80228 de agosto de 1977.
TÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO IDAS CATEGORIAS EXTINTAS E DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO Art. 141 - Permanecem extintas as categorias de sócio Benemérito, Emérito e Honorário, que passaram a ser títulos honoríficos, garantindo-se, para todos os efeitos legais, os direitos existentes à época da aprovação do Estatuto anterior; Parágrafo Único - Os sócios das extintas categorias de Benemérito e Emérito, bem como aqueles que, na primeira condição, for conferido o título honorífico de Grande Benemérito, que transferiram ou vierem a transferir seus títulos de sócio Contribuinte-Proprietário a terceiros, continuarão a gozar de todos os direitos sociais, inclusive votar e ser votado e participar de qualquer órgão da Administração, respeitadas as disposições dos presentes Estatutos; Art. 142 - Permanece extinto a categoria de sócio Remido, garantindo-se para todos efeitos legais, os direitos dos existentes, à época da aprovação do Estatuto anterior; Parágrafo Único - À medida que forem verificando vagas no quadro respectivo, por morte de seus titulares, serão as mesmas canceladas de maneira que se efetive, progressivamente, a extinção do respectivo quadro; Art. 143 - Com exceção dos agraciados com os títulos de Grande Benemérito e Benfeitor, Grande Benemérito, Benemérito e Grande Emérito, todos os demais sócios de qualquer categoria, bem como seus dependentes e assemelhados, estão obrigados ao pagamento das contribuições sociais respectivas, a contrario sensu do Art. 25, parágrafo 2º, alíneas “a” e “b” do Estatuto anterior;
CAPÍTULO II VIGÊNCIAS DOS MANDATOSDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 144 – Os mandatos dos atuais membros dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral em 07/11/1998, ficam prorrogados até 30 de novembro de 2003. Parágrafo Único – No interregno entre o dia 1º de dezembro e a data da eleição e posse dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Administrativo e Fiscal, na hipótese de convocação urgente dos mesmos, estes serão presididos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
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